Os
alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera de Limeira-SP,
tiveram aula prática dia 03/09/2012, ou seja, assistiram a uma sessão ordinária
na Câmara Municipal de Limeira.
Nesse
contexto o professor Willian Ferreira dos Santos trabalhou com seus alunos
algumas informações importantes sobre o real funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
Município
Município
é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa que enfeixa
a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua autonomia
administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as
respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União).
Câmara
Municipal
A
Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores
eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas,
atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para
organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as
matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais
do Estado e União.
Vereador
A
palavra vem de "Verear"que define a pessoa que tem a incumbência de
cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do
povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três
formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à
Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da
população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento,
moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da
própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado).
Bancadas
e Líderes
A
Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do
município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas,
isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e
esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da
bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos
projetos ou acordos em demais casos.
Atuação
mais importante do Vereador
É sobre
a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o
atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As
leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder
Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de
Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas:
indicações, requerimento e moções.
Indicações
O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito
problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água
nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento
médico-ambulatorial etc...
Requerimentos
É o
meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de
pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele
praticados.
Moções
A Moção
é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e
repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença
entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento
representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e
opinião da Câmara Municipal.
Regimento
interno da Câmara Municipal
Todos
esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas
regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual
constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas
básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores,
disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela que atua em nome da Câmara
Municipal, interna e externamente.
Mesa
Diretora
Essa é
eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 2
(dois) anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo 1
Presidente, e, dependendo do Município, 1º e 2º Vice- Presidente, 1º 2º 3º e 4º
Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º
Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de
impedimento dos titulares.
Comissões
Permanentes
No
mesmo primeiro dia, na primeira sessão da Legislatura são formadas as Comissões
Permanentes, também por meio de eleição, cuja finalidade é examinar todos os
projetos apresentados à Câmara e pela mesma discutidos. As Comissões
Permanentes podem variar em números e denominações tais como: justiça e
cidadania, finanças e orçamento, obras, serviços públicos, assistência social,
denominação de logradouros públicos.
direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis pelas respectivas
denominações quanto as suas finalidades).
Constituição
de cada Comissão
Cada
Comissão se compõe de membros, todos Vereadores, obviamente, formadas por um
Presidente e mais outros membros, dentre os quais poderá ser escolhido o
Relator. Somente depois de examinado pela Comissão, a qual foi encaminhado, e
de receber o parecer correspondente, é que qualquer projeto poderá ser
encaminhado para o Plenário, para ser discutido e votado.
Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa
Deve-se
abrir um pequeno parênteses para explicar o que seja Legislatura e não
confundí-la com Sessão Legislativa.
Legislatura
é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4
(quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de quatro
em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa vem a ser o
período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil
(janeiro à dezembro de cada ano).
Sessão
Ordinária
É
aquela que já está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no mesmo
dia da semana.
Sessão
Extraordinária
É
aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para
deliberar.
Sessão
Solene
São
aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do
Prefeito e Vereadores).
Plenário
É o
Órgão soberano para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário discute
e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo,
requerimento e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito visando resolver
os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e aprovar as
contas do Prefeito.
Projeto
de Lei
É
aquele que quando aprovado vai ser transformado em uma Lei, com a promulgação
do Prefeito.
Projeto
de Resolução
É
aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução, que tem ação apenas
interna no Legislativo.
OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto. Decreto
Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período da
ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito,
Governador, Presidente) regulamentando uma Lei.
Tribuna
Livre
É uma
forma que alguns vereadores encontraram para abrir a Casa democraticamente às
entidades organizadas para que possam vir e exprimir sua opinião, seu protesto,
sua crítica e sugestões aos próprios vereadores. São entidades organizadas,
Sociedades Civis devidamente registradas, entre as quais podemos citar:
Sindicatos, Clubes Esportivos, Associações Esportivas, Culturais ou Estudantis,
Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, Grupo de Piscina, etc...
Essas
Associações indicam um representante que irá falar ao plenário, e que
geralmente pode acontecer na última sessão de cada mês.
O Professor Willian Ferreira dos Santos
ministrou essa aula prática, com o intuito de envolver mais os futuros
contadores no exercício de cidadania, bem como demonstrar a importância de os
contadores se envolverem nesses meandros, a fim de contribuir e auxiliar nossos
legisladores seja no municipal, estadual ou federal, pois são os contadores que
terão que exercer a função de esclarecer as leis aprovadas para os seus
clientes, desse modo se faz necessário e, é de suma importância o envolvimento de
a classe contábil no poder legislativo do nosso país.